1.  OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para os nossos atos e comportamentos com relação aos direitos humanos, em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, previstos no art. Sº da Constituição Federal, e com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre empresas e Direitos Humanos da ONU e a Carta da Terra1.

2.  TERMOS E DEFINIÇÕES

 Direitos Humanos: Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. Ainda, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.

Discriminação: Diferentemente do preconceito, a discriminação depende de uma conduta ou ato (ação ou omissão), que resulta em violar direitos com base na raça, sexo, idade, estado civil, deficiência física ou mental, opção religiosa e outros.

Igualdade de Gênero: Segundo definição da UNESCO, significa igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Isonomia: Princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

Inclusão: Conjunto de meios e ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais. Inclusão social é oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos.

É um documento, proposto durante a Rio-92, voltado para assuntos acerca de uma sociedade global pacífica, justa e sustentável. Ela propõe uma mudança de hábitos para alcançar um futuro melhor para todos os cidadãos do planeta. A Carta da Terra foi somente ratificada e assumida pela Unesco, em 2000, no Palácio da Paz em Haia, Holanda, com a adesão de

mais de 4.500 organizações do mundo, incluindo o Brasil.

 

 

  1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

 

Cargos Responsável por:
Diretor  Administrativo •      Exigir que todas as estratégias, programas, projetos e ações da empresa respeitem e promovam o exercício, por todos, de seus direitos humanos e garantias fundamentais, gerem externalidades positivas e mitiguem impactos negativos decorrentes de suas atividades, nas comunidades em que atua;

•     Avaliar, periodicamente, as ações de promoção dos direitos humanos;

•    Aprovar esta política.

•      Assegurar que todos os programas, projetos e ações executados em suas respectivas diretorias estejam em conformidade com as regras de respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais;

•    Adotar medidas para engajar e assegurar que sua cadeia de fornecimento e demais terceiros com os quais se relaciona respeitem os direitos humanos e as garantias fundamentais.

Diretor Geral •    Garantir a implantação desta política;

•     Estabelecer as diretrizes gerais para o programa, projetos e ações de promoção do exercício de direitos humanos, que devem ser aplicáveis a toda a sua cadeia de valor e públicos com os quais se relaciona ;

•    Prover os recursos necessários para a promoção e garantia do exercício dos direitos humanos.

 

 

Diretoria de Gestão de Pessoas •     Desenvolver e implantar programas, projetos e ações que assegurem e promovam o exercício dos direitos humanos e das garantias fundamentais pela Empresa;

•       Colaborar com seus pares na garantia do respeito aos direitos humanos quando da implantação de programas, projetos e ações, inclusive relacionados a seus públicos de interesse;

•    Promover uma cultura de respeito aos direitos humanos; • Realizar treinamentos a fim de garantir que todos conheçam e observem os direitos humanos e garantias fundamentais, tanto para seus colaboradores quanto terceirizados e demais públicos relacionados;

•      Estabelecer mecanismos de controle para detecção de possíveis violações aos direitos humanos e às garantias fundamentais.

Comitê Disciplinar •    Aplicar a política de consequências;

•    Decidir, respeitando os princípios da impessoalidade e da isonomia, sobre os casos de demissão por justa causa submetidos à aprovação.

 

 

4.  DIRETRIZES DE DIREITOS HUMANOS

 

Pautamos nossos negócios pela regra de ouro de que devemos fazer aos outros o que gostaríamos que fizessem a nós mesmos. Por isso, nunca tentamos obter vantagem indevida sobre ninguém e não pactuamos com qualquer falta de respeito aos direitos humanos e às garantias fundamentais.

“Somos gente que gosta de gente!

Por isso, acreditamos que fazer o bem, ser honesto, promover a igualdade e a inclusão e trabalhar para erradicar as injustiças sociais faz parte da nossa missão”.

A equidade norteia todas as nossas ações e estamos comprometidos com o bem estar de todos.

Somos guardiões dos nossos valores, princípios e cultura, e cada um de nós, diariamente, é pessoalmente responsável por mostrá-los à sociedade.

Entendemos que o compromisso com a honestidade, com a transparência, com a ética e com a observância da lei é o principal componente de solidez do nosso negócio. Além disso, definimos os Inegociáveis, a fim de deixar claro, para nós e para todos, as condutas que não admitimos na Vai Vem Brasil.

Reafirmamos todos os dias na nossa rotina, o nosso compromisso permanente com a integridade e o respeito aos direitos humanos.

 

 

4.1   Colaboradores

  • Atuar em conformidade com a legislação trabalhista vigente e com as normas e padrões aceitos internacionalmente sobre práticas laborais;
  • Proporcionar condições dignas de trabalho e buscar promover ações educacionais que viabilizem o crescimento profissional e pessoal dos colaboradores.
  • Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, respeitar e valorizar a diversidade e promover a inclusão, não tolerando a discriminação ou assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual.
  • Eliminar a discriminação em todas suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou (Carta da Terra)
  • Proibir o uso de trabalho infantil ou quaisquer tipos de prática de emprego que possam ser interpretados como equivalentes ao trabalho forçado ou obrigatório ou em condições análogas à de escravo;
  • Combater a exploração sexual de crianças e

 

4.1.1Remuneração justa e remuneração igual

  • Pagar aos empregados, pelo menos, os salários mínimos e as horas extraordinárias exigidas por lei e os contratos coletivos de trabalho e, se nenhuma dessas leis ou acordos forem aplicáveis, os salários deverão estar em conformidade com os praticados pelo mercado.

 

 

  • Não discriminar em termos de remuneração sob qualquer base abrangida pelos padrões de Prevenção de Discriminação e Assédio.

 

4.1.2Condições de trabalho

  • Garantir às pessoas o direito de serem consideradas para o trabalho apropriado, que respeite as suas condições e qualificações.
  • Cumprir as leis e regras trabalhistas aplicáveis, incluindo, entre outras, as que regulam as horas de trabalho e as práticas relevantes ao
  • Fornecer o acesso apropriado a um ambiente de trabalho limpo e seguro, incluindo água potável, saneamento e higiene para todos os nossos colaboradores e terceiros nas instalações sob o nosso controle.

4.1.3  Ambiente saudável

  • Não tolerar qualquer tipo de discriminação ou assédio com base na raça, cor, religião, sexo, origem nacional, idade, deficiência, status de veterano, gravidez, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou qualquer outra razão proibida pela lei aplicávei2.

4.1.4  Segurança e Integridade Física e Mental

  • Desenvolver uma cultura corporativa voltada ao bem-estar físico, mental e social dos colaboradores e terceiros.
  • Ter como objetivo de segurança a ocorrência de zero acidentes e zero ferimentos no ambiente de trabalho.
  • Exigir que os colaboradores parem ou se recusem a realizar um trabalho se não for seguro ou não puder ser realizado de forma segura.
  • Treinar todos os colaboradores e contratados no local e obrigá-los a cumprir com a Política de Segurança do Trabalho.
  • Exigir que os colaboradores e terceirizados usem os equipamentos adequados de segurança ao realizar suas tarefas e atividades.

4.1.5Liberdade de Associação

  • Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de assembleia pacífica, de associação e de oposição. (Carta da Terra)

4.1.6Proibição de trabalho infantil ou forçado

  • Repudiar o uso de todas as formas de trabalho infantil, obrigatório ou forçado em nossas operações ou em condições análogas à de escravo e, principalmente, a exploração sexual de crianças e adolescentes, exigindo que nossos clientes,

2 Estes tipos de condutas inaceitáveis estão nos nossos Inegociáveis e a nossa definição de discriminação é consistente com a Convenção nº l l l da OIT, sobre Discriminação (Emprego e Ocupação). “Art. l º: (a): qualquer distinção, exclusão ou preferência feita com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, extração nacional ou origem social, que tem o efeito de anular ou prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação.”

fornecedores e terceiros demonstrem intolerância similar por tais práticas3

4.2   Clientes

  • Colocar o cliente à frente em todas as decisões e buscar conhecê-lo a
  • Zelar pelos seus direitos, cumprir o Código de Defesa do Consumidor e aplicar o atendimento 10 Estrelas.
  • Zelar pelo direito dos clientes à proteção de seus dados pessoais e
  • Oferecer aos clientes produtos e/ou serviços adequados às suas necessidades.
  • Garantir que a venda dos produtos e serviços ocorra com o conhecimento e o entendimento do cliente de forma que ele possa usufruir dos seus benefícios e assuma seus riscos e custos de forma planejada e consciente.

4.3   Fornecedores e parceiros

  • Estabelecer relações com fornecedores e parceiros que compartilhem dos nossos princípios e valores.
  • Disseminar, entre os fornecedores e parceiros, o respeito aos direitos humanos e incluir a adoção de cláusulas contratuais e documentação comprobatória de conformidade legal.
  • Notificar o fornecedor /parceiro, sempre que ocorrerem violações aos direitos humanos, e exigir a adoção de medidas corretivas e reparadoras. Caso não sejam adotadas tais medidas, rescindir a respectiva relação
  • Exigir que os fornecedores e parceiros também zelem pela seleção de seus parceiros comerciais, que deverão operar dentro da legislação trabalhista e dos padrões éticos compatíveis com as premissas do Código de Ética e Conduta da Vai Vem Brasil, aplicável a seus fornecedores e parceiros4 .
  • Promover, junto aos fornecedores e parceiros, o desenvolvimento profissional e a eliminação da discriminação no emprego;
  • Garantir que nossos parceiros e fornecedores paguem a remuneração mínima que assegure a dignidade da pessoa, de acordo com o estabelecido na legislação laboral aplicável; e, cumpra com o horário de trabalho; respeito pela liberdade de associação sindical e o direito efetivo à negociação coletiva;
  • Não estabelecer relações comerciais com fornecedores ou parceiros que se utilizem de trabalho forçado e infantil, ou em condições análogas à de escravo ou que não combatam a exploração sexual de criança e adolescente.

 

3 O trabalho “forçado” inclui o trabalho conforme definido pela Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado, e a Convenção nº 105 da OIT sobre a abolição do trabalho forçado, além do trabalho exigido por um empregador por meio da coação, incluindo retenção de alimentos ou terra ou salários, violência física ou sexual, abuso, restrição dos movimentos das pessoas ou bloqueá-los, e a escravidão por dívidas.

Para nós o termo “criança” é consistente com a Convenção n’ 138 da OIT sobre Idade Mínima e com a Convenção nº 182 da OIT: Piores Formas de Trabalho Infantil, referindo-se a qualquer pessoa empregada com menos de 14 anos (ou mais jovem, onde a legislação aplicável é específica).

4.4   Governo e a sociedade

  • Observar a regulamentação das localidades onde atuamos e cooperar com as autoridades para o respeito e a promoção dos direitos humanos e garantias dos direitos fundamentais internacionalmente reconhecidos, promovendo externalidades positivas.
  • Cooperar com a apuração de quaisquer incidentes envolvendo desrespeito a esses direitos em nossas operações.

4.5   Comunidade

  • Contribuir para o desenvolvimento do território onde atuamos de acordo com a lei. Cooperar com as instituições públicas e com a promoção da justiça
  • Promover e contribuir de maneira positiva para os direitos humanos nas comunidades onde operamos.

4.6   Mecanismos de Comunicação

A Vai Vem Brasil dispoe  de dois canais de denúncia para recebimento de possíveis infrações desta e de outras políticas. São eles:

  • Whatsap: Por meio deste canal podem ser feitas denúncias de todos os tipos. O relato será respondido diretamente por telefone. Por isso é importante a identificação do denunciante.
  • Email: Neste canal devem ser feitas denúncias anônimas de qualquer

 

Todas as denúncias serão apuradas por meio de procedimento rigoroso, transparente e objetivo, salvaguardando o anonimato do denunciante. A Vai Vem Brasil assegura que nenhuma represália será efetuada sobre quem, de boa-fé, comunique acontecimentos ou situações que possam ser consideradas dentro do quadro de condutas proibidas por esta Política e pelo Código de Ética e Conduta. Em caso de queixas contra os direitos humanos, as denúncias são tratadas pelo Comitê Disciplinar.

As denúncias de clientes, assim como sugestões e pedidos de esclarecimento, podem ser feitas no email contato@vaivembrasil.com.br de Atendimento ao Cliente 24 horas.

4.7   Combate a Violência Contra a Mulher e Empoderamento Feminino

  • Atuar fortemente no combate à violência doméstica contra a mulher;
  • Manter um canal de denúncia específico para este tema (Canal da Mulher) • Promover ações para “assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas”. (Carta da Terra)

Nota 1: Dar continuidade e desenvolver ações como: *Mete a Colher – campanha de marketing que promoveu conscientização sobre o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – e destinou recursos a instituições de combate à violência contra a mulher..

 

  • Educação

 Estimular o aprimoramento da qualificação, conhecimento e cultura dos colaboradores por meio de programas educacionais internos e

Nota 2: Dar continuidade a programas de bolsa de estudos, desenvolvimento de treinamentos e cursos de ensino a distância.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 Aplicabilidade

 Esta Política se aplica, irrestritamente, a todos os administradores, colaboradores, acionistas e parceiros da Vai Vem Brasil

  • Vigência e Aprovação

 Esta política entra em vigor a partir da data da sua publicação e será atualizada sempre que for necessária, sendo aprovada pela diretoria.

  • Política de Consequências a Violações

 No caso de descumprimento desta política, ou nos casos em que os Direitos Humanos sejam desrespeitados com base nesta política e/ou leis relacionadas, o Comitê Disciplinar irá avaliar e aplicar as medidas cabíveis, podendo no limite negociar a retirada voluntária do colaborador ou iniciar o processo de demissão, respeitando os limites estabelecidos pela lei.

 

  1. REFERÊNCIA
  •  Constituição Federal
  • Consolidação das Leis Trabalhistas
  • Carta da Terra
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e das duas Convenções Internacionais que constituem a Declaração Internacional dos Direitos Humanos
  • Declaração dos Princípios Fundamentais e Direitos Trabalhistas da OrganizaçãoInternacional do Trabalho (OIT)
  • Pacto Global das Nações Unidas. Para fins desta Política, os documentos acima serão conjuntamente denominados “Declarações Internacionais de Direitos Humanos.” • Código de Ética e Conduta
  • Manual Anticorrupção
  • Política de Sustentabilidade
  • ODS 1 – Combate à pobreza
  • ODS 4 – Educação de qualidade
  • ODS 8 – Trabalho descente e crescimento econômico
  • ODS 10 – Redução das desigualdades
  • ODS 16 – Paz justiça e instituições eficazes